Seguro de Responsabilidade Profissional

Seguro de Responsabilidade Profissional:
O que é importante saber

A APCD Central recebe com freqüência pedidos de informação sobre o Seguro de Responsabilidade Profissional criado pela Associação em parceria com a Sul América Seguros, em julho de 1997.
Em matéria pubilcada recentemente no site da associação, foram enumerados as características gerais desse Seguro e, em seguida, uma entrevista realizada com a Profª Drª Ida T. P. Calvielli, especialista na questão. Ida Calvielli foi responsável pela disciplina de Deontologia, do Curso de Odontologia da USP até sua aposentadoria e, por anos vem se dedicando às questões relativas à Responsabilidade Profissional do Cirurgião-Dentista.
Em linhas gerais, o Seguro de Responsabilidade da APCD é:

• Uma Apólice Coletiva de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional que visa à proteção dos associados em eventuais ações movidas pelo paciente contra o Cirurgião-Dentista.
• Em 2004, a participação na Apólice Coletiva foi estendida a todos os associados da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas, entidade da qual a APCD é a Seção do Estado de São Paulo.
• Para ter direito à cobertura do seguro os associados pagam R$ 8,00, relativos à parte ideal no prêmio (que é o custo total da Apólice), juntamente com a taxa associativa mensal (tanto da APCD como da ABCD).
• Os sócios remidos podem beneficiar-se, também, do Seguro, devendo para isso, recolher semestralmente a importância de R$ 48,00 (R$ 8,00 X 6), através de boleto bancário expedido pela APCD/ABCD.
• Os sócios acadêmicos não pagam esse Seguro enquanto estudantes, porque a Apólice destina-se à proteção apenas da atuação profissional.

APCD: Qual a importância da iniciativa da APCD em criar esse Seguro?
Prof. Ida: Há mais de vinte anos vimos acompanhando a tendência no aumento do número de reclamações, inclusive no Judiciário, de pacientes contra os Cirurgiões-Dentistas.
Com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, essa tendência se acentuou e assistimos os efeitos desses processos na esfera emocional dos profissionais, mas também com os seus aspectos econômicos, porque, muitas vezes, o Cirurgião-Dentista não tinha como suportar os ônus desse processo.

APCD: Existem casos em que o Cirurgião-Dentista pode perder o direito ao seguro?
Professora Ida: Sim, como qualquer outro seguro, esta Apólice também prevê a perda do direito quando o beneficiário (cirurgião-dentista) não fizer declarações completas e verdadeiras, ou omitir circunstâncias que poderiam mudar o valor do prêmio ou mesmo a aceitação da proposta; deixar de cumprir as obrigações contidas no contrato de seguro; tentar obter benefícios de forma ilegal ou ilícita do seguro.

APCD: O Cirurgião-Dentista deve esperar receber uma citação judicial para acionar o seguro?
Professora Ida: Depende. São duas as hipóteses previstas na Apólice. Se o Cirurgião-Dentista perceber, através de uma conversa ou de uma atitude do paciente, que ele está insatisfeito com o tratamento odontológico que vem sendo ou que foi realizado, deve dar conhecimento desse fato, imediatamente, à Seguradora, através de carta registrada ou protocolada, enviada à Personal Corretora de Seguros, que gerencia este seguro na APCD ou se o Cirurgião-Dentista receber uma reclamação escrita ou uma citação judicial, em 5 dias ele deve comunicar à Seguradora, através da Personal Corretora de Seguros, por telefone ou carta, encaminhando também o documento recebido.
Em qualquer das hipóteses, esta comunicação é necessária para que a Seguradora possa tomar conhecimento do fato e providenciar o exame do enquadramento da reclamação dentro da cobertura da Apólice.

APCD: E se o Cirurgião-Dentista preferir fazer um acordo com o paciente?
Professora Ida: Inicialmente, eu recomendaria que o profissional não faça um acordo sem consultar antes o advogado da APCD que presta orientação aos Cirurgiões-Dentistas, porque esse acordo precisa obedecer a algumas formalidades para não dar problemas posteriormente.Mas, para que esse acordo, ou mesmo o acordo realizado já no decorrer de um processo, possa ser reembolsado pela Seguradora, ela precisa ter conhecimento dessa intenção, antes mesmo da efetivação do acordo, e expressar a sua concordância com o mesmo. Recomenda-se, da mesma forma, a busca de orientação jurídica para sua realização.

APCD: O seguro é pago diretamente ao paciente ou ao Cirurgião-Dentista?
Professora Ida: Novamente, assim como em outras apólices, o sistema desta da APCD é de reembolso. O Cirurgião-Dentista paga o valor da indenização prevista na ação e é reembolsado posteriormente pela Seguradora até o limite previsto.

APCD: Em quanto tempo o profissional é reembolsado?
Professora Ida: Se o Cirurgião-Dentista for condenado a pagar uma indenização decorrente de uma ação, a sentença que o condenou tem de transitar em julgado, isto é, todos os prazos em que se poderia recorrer dessa decisão têm de estar esgotados.
Quando não há nada mais a fazer, senão pagar, entregam-se todos os documentos necessários à Personal Corretora de Seguros, a quem já nos referimos acima, e a Seguradora tem 30 dias da data de entrega, para efetuar o reembolso do valor pago.

APCD: E os honorários do advogado e do assistente-técnico, também são reembolsados?
Professora Ida: Caso haja necessidade de contratação de um advogado, o Cirurgião-Dentista deverá encaminhar à Seguradora uma comunicação acompanhada de carta ou outro documento do profissional contratado, esclarecendo o valor dos seus honorários.
O reembolso será efetuado segundo cálculo da tabela da Seguradora. No caso do assistente os honorários não são reembolsados, embora eu seja de opinião de que um bom assistente-técnico é de grande valia.

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