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Seguro
de Responsabilidade Profissional: O que é importante saber
A
APCD Central recebe com freqüência pedidos de informação
sobre o Seguro de Responsabilidade Profissional criado pela Associação
em parceria com a Sul América Seguros, em julho de 1997.
Em matéria pubilcada recentemente no site da associação,
foram enumerados as características gerais desse Seguro e,
em seguida, uma entrevista realizada com a Profª Drª Ida
T. P. Calvielli, especialista na questão. Ida Calvielli foi
responsável pela disciplina de Deontologia, do Curso de Odontologia
da USP até sua aposentadoria e, por anos vem se dedicando
às questões relativas à Responsabilidade Profissional
do Cirurgião-Dentista.
Em linhas gerais, o Seguro de Responsabilidade da APCD é:
•
Uma Apólice Coletiva de Seguro de Responsabilidade Civil
Profissional que visa à proteção dos associados
em eventuais ações movidas pelo paciente contra o
Cirurgião-Dentista.
• Em 2004, a participação na Apólice Coletiva
foi estendida a todos os associados da Associação
Brasileira de Cirurgiões-Dentistas, entidade da qual a APCD
é a Seção do Estado de São Paulo.
• Para ter direito à cobertura do seguro os associados
pagam R$ 8,00, relativos à parte ideal no prêmio (que
é o custo total da Apólice), juntamente com a taxa
associativa mensal (tanto da APCD como da ABCD).
• Os sócios remidos podem beneficiar-se, também,
do Seguro, devendo para isso, recolher semestralmente a importância
de R$ 48,00 (R$ 8,00 X 6), através de boleto bancário
expedido pela APCD/ABCD.
• Os sócios acadêmicos não pagam esse Seguro
enquanto estudantes, porque a Apólice destina-se à
proteção apenas da atuação profissional.
APCD:
Qual a importância da iniciativa da APCD em criar esse Seguro?
Prof. Ida: Há mais de vinte anos vimos acompanhando
a tendência no aumento do número de reclamações,
inclusive no Judiciário, de pacientes contra os Cirurgiões-Dentistas.
Com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor,
essa tendência se acentuou e assistimos os efeitos desses
processos na esfera emocional dos profissionais, mas também
com os seus aspectos econômicos, porque, muitas vezes, o Cirurgião-Dentista
não tinha como suportar os ônus desse processo.
APCD:
Existem casos em que o Cirurgião-Dentista pode perder o direito
ao seguro?
Professora Ida: Sim, como qualquer outro seguro,
esta Apólice também prevê a perda do direito
quando o beneficiário (cirurgião-dentista) não
fizer declarações completas e verdadeiras, ou omitir
circunstâncias que poderiam mudar o valor do prêmio
ou mesmo a aceitação da proposta; deixar de cumprir
as obrigações contidas no contrato de seguro; tentar
obter benefícios de forma ilegal ou ilícita do seguro.
APCD:
O Cirurgião-Dentista deve esperar receber uma citação
judicial para acionar o seguro?
Professora Ida: Depende. São duas as hipóteses
previstas na Apólice. Se o Cirurgião-Dentista perceber,
através de uma conversa ou de uma atitude do paciente, que
ele está insatisfeito com o tratamento odontológico
que vem sendo ou que foi realizado, deve dar conhecimento desse
fato, imediatamente, à Seguradora, através de carta
registrada ou protocolada, enviada à Personal Corretora de
Seguros, que gerencia este seguro na APCD ou se o Cirurgião-Dentista
receber uma reclamação escrita ou uma citação
judicial, em 5 dias ele deve comunicar à Seguradora, através
da Personal Corretora de Seguros, por telefone ou carta, encaminhando
também o documento recebido.
Em qualquer das hipóteses, esta comunicação
é necessária para que a Seguradora possa tomar conhecimento
do fato e providenciar o exame do enquadramento da reclamação
dentro da cobertura da Apólice.
APCD:
E se o Cirurgião-Dentista preferir fazer um acordo com o
paciente?
Professora Ida: Inicialmente, eu recomendaria que
o profissional não faça um acordo sem consultar antes
o advogado da APCD que presta orientação aos Cirurgiões-Dentistas,
porque esse acordo precisa obedecer a algumas formalidades para
não dar problemas posteriormente.Mas, para que esse acordo,
ou mesmo o acordo realizado já no decorrer de um processo,
possa ser reembolsado pela Seguradora, ela precisa ter conhecimento
dessa intenção, antes mesmo da efetivação
do acordo, e expressar a sua concordância com o mesmo. Recomenda-se,
da mesma forma, a busca de orientação jurídica
para sua realização.
APCD:
O seguro é pago diretamente ao paciente ou ao Cirurgião-Dentista?
Professora Ida: Novamente, assim como em outras
apólices, o sistema desta da APCD é de reembolso.
O Cirurgião-Dentista paga o valor da indenização
prevista na ação e é reembolsado posteriormente
pela Seguradora até o limite previsto.
APCD:
Em quanto tempo o profissional é reembolsado?
Professora Ida: Se o Cirurgião-Dentista
for condenado a pagar uma indenização decorrente de
uma ação, a sentença que o condenou tem de
transitar em julgado, isto é, todos os prazos em que se poderia
recorrer dessa decisão têm de estar esgotados.
Quando não há nada mais a fazer, senão pagar,
entregam-se todos os documentos necessários à Personal
Corretora de Seguros, a quem já nos referimos acima, e a
Seguradora tem 30 dias da data de entrega, para efetuar o reembolso
do valor pago.
APCD:
E os honorários do advogado e do assistente-técnico,
também são reembolsados?
Professora Ida: Caso haja necessidade de contratação
de um advogado, o Cirurgião-Dentista deverá encaminhar
à Seguradora uma comunicação acompanhada de
carta ou outro documento do profissional contratado, esclarecendo
o valor dos seus honorários.
O reembolso será efetuado segundo cálculo da tabela
da Seguradora. No caso do assistente os honorários não
são reembolsados, embora eu seja de opinião de que
um bom assistente-técnico é de grande valia. |