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| Notícia |
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11/11/2009 |
| Notificação sobre Contribuição Sindical |
No que toca a notificação extrajudicial que vem sendo distribuída pelo
SOESP, esclarecemos o seguinte:
Embora a cobrança da contribuição sindical, de um modo geral, seja legal e
obrigatória, o CROSP não concorda com o valor que está sendo cobrado pelo
SOESP aos profissionais liberais, e, por entender que o mesmo foi fixado de
forma irregular, distribuiu uma Representação junto ao Ministério Público do
Trabalho, tendo em vista o estabelecido no art. 580, inciso II da
Consolidação das Leis do Trabalho, em plena vigência ante ao disposto no
art. 7º da Lei Federal 11.648, de 31.3.2008.
Tal Representação ainda se encontra pendente de decisão, sendo certo que uma
vez acolhida, deverá ser instituído novo valor para recolhimento da
contribuição.
Desta forma, os cirurgiões-dentistas podem optar entre efetuar ou não o
pagamento, ressalvando-se o seguinte:
Se o cirurgião-dentista optar por realizar o pagamento, antes de qualquer
decisão relativa à Representação e, ao final, for reconhecida a ilegalidade
da cobrança, a única alternativa para recuperar o valor a maior pago ao
SOESP, será o ajuizamento da competente ação judicial (individualmente).
Por outro lado, se porventura não for acolhida a Representação, aqueles que
optarem em não realizar o pagamento da contribuição estarão sujeitos ao seu
pagamento acrescido da multa de 10% para o 1º mês, adicional de 2% por mês
subseqüente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária,
conforme estabelecido no art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Para possibilitar a cobrança e as consequencias anunciadas pelo SOESP e
necessário que o mesmo ingresse com ação judicial, onde poderão ser usados
vários argumentos como defesa, sujeitando a questão a apreciação do
Judiciário, sendo certo que na eventual hipótese de perda poderá ser
proposto acordo a qualquer tempo.
Atenciosamente.
Setor Jurídico do CRO-SP
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